Frase do dia
A consciência é o melhor juiz para um bom homem. (Jose De San Martin)
Simetria
O advogado mangaratibense Rodrigo Âncora da Luz ingressou, no Tribunal Superior Eleitoral, com uma “notícia de inelegibilidade” quanto à candidatura do deputado Jair Bolsonaro à presidência da república baseado no argumento de que, em fevereiro de 2017, o STF decidiu que réus na linha sucessória da Presidência da República estão impedidos de substituir o presidente, motivo pelo qual o então presidente do Senado Renan Calheiros foi afastado da linha sucessória de Michel Temer. Tratou-se, pois da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, movida pelo partido político Rede Sustentabilidade. Ora, sendo o candidato réu numa ação penal, indagou como poderá o mesmo exercer a função de Presidente da República? Ficará o seu processo imediatamente suspenso caso ele venha a ser eleito e tome posse? Ou poderá o mesmo tomar posse do cargo, assumindo o vice até que o STF julgue a ação contra ele movida?
Simetria II
Baseado no mesmo argumento, ingressou com ação similar na comarca de Mangaratiba, alegando que o presidente da câmara municipal de Mangaratiba, que responde a processo criminal no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, também não poderia substituir interinamente o prefeito afastado Aarão de Moura Brito Neto. O ministério público concordou com os argumentos.
Simetria III
Com o parecer favorável do ministério Público, quanto ao afastamento do vereador Vitinho do cargo de Prefeito de Mangaratiba, o juiz Dr. Marcelo Borges Barbosa, que seria o sucessor imediato, se declarou impedido de julgar o caso porque ele teria que assumir a prefeitura caso Vitinho seja afastado. Nos casos de impedimento do juiz em determinada vara, o processo será encaminhado à apreciação de um juiz de outra localidade do processo originário – trata-se do juízo tabelar. No caso em tela, a decisão será do juiz de Seropédica. Caso seja afastado Vitinho continua presidente da câmara e vereador. E pode sim continuar como candidato a prefeito pois não há condenação em seu processo.
Classe/Assunto: Ação Popular – Lei 4717/65 – Afastamento do Cargo / Prefeito / Agentes Políticos
Autor: RODRIGO PHANARDZIS ANCORA DA LUZ
Réu: MUNICÍPIO DE MANGARATIBA
Réu: VITOR TENÓRIO DOS SANTOS
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Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Dr. Juiz
Marcelo Borges Barbosa
Em 17/08/2018
Decisão
A lei orgânica Municipal não estabelece a ordem de sucessão no caso de vacância do cargo de Prefeito, além do Presidente da Câmara.
Por outro lado, pela aplicação simétrica do artigo 80 da CRFB é possível concluir que após a retirada do Presidente da Câmara, caberia ao juiz da Comarca o ingresso no cargo de forma interina.
Desse modo, há evidente impedimento deste juiz no presente processo.
Assim, DECLARO-ME IMPEDIDO,
Encaminhe-se ao Juiz Tabelar.
Mangaratiba, 17/08/2018.
Marcelo Borges Barbosa – Juiz Titular
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Que seja feita JUSTIÇA, pois é o que a nossa cidade mais precisa.🏛
Rodrigão para presidente e prefeito.
Acumulando.