17 de junho de 2016

Frase do dia

Mas sou só eu? Cadê os outros? (Anônimo)                        

Acidente

Aconteceu no final da tarde de ontem um grave acidente na Rio-Santos próximo a Praia Brava, em Mangaratiba, no local onde existe um radar. De acordo com as imagens, o veículo de passeio colidiu de frente com um caminhão dos supermercados Logística. Logo após pegou fogo destruindo ambos os veículos. Pelo visto o motorista do veículo de passeio ficou preso nas ferragens vindo a morrer queimado.  Equipes da Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal ainda estão no local. A gravidade foi tamanha que a guarnição dos bombeiros da Praia do Saco pediu reforço ao quartel de Itaguaí, já que o incêndio originário do veículo de passeio atingiu o caminhão baú. No momento a pista sentido Rio está interditada e a sentido Angra em siga e pare. O congestionamento atinge a descida do túnel do Sahy no sentido Rio e a Fazenda Muriqui sentido Angra.

O dia seguinte

O município amanheceu recebendo a visita de veículos de reportagem de emissoras de televisão. Logo às nove da manhã uma equipe da rede Bandeirantes de televisão circulava em Itacuruçá. Também, pelo menos quatro carros da polícia civil e federal circulavam pelas ruas. Pela decisão de ontem da segunda câmara criminal do TJRJ, pelo menos onze mandados de prisão foram expedidos.

O dia seguinte I

O sistema jurídico brasileiro permite que qualquer pessoa, condenada em qualquer instância do judiciário, pode recorrer à instância superior. No entanto, a partir de entendimento do STF de fevereiro último, por sete votos a quatro, os ministros do Supremo decidiram que quando um réu for condenado por um crime e essa decisão for confirmada em segunda instância, ele deve ser preso, mesmo que ainda possa recorrer aos tribunais superiores. A segunda instância são tribunais de justiça e tribunais regionais federais. Os julgamentos são feitos por um colegiado de juízes. As turmas do STF afirmaram e reafirmaram que o princípio da presunção de inocência não inibia a execução provisória da pena imposta, diz Teori Zavascki. O ministro Luiz Fux reforçou que, para o réu condenado em segunda instância, não cabe mais a presunção da inocência. Sendo assim, os condenados de quarta-feira poderão recorrer sim, mas presos.

O dia seguinte II

Tanto nas redes sociais, quanto nas ruas, esquinas, bares e mercados do município, um assunto dominou todas as conversas: a extensão das penas aplicadas ao ex-prefeito e, especialmente, aos membros da comissão permanente de licitação. Essas penas, em alguns casos, atingiu quarenta e cinco anos de prisão. Acontece que direito penal, como ensinava um velho professor, é simples matemática. Assim, se o réu é condenado por seis crimes que têm previsão de punibilidade de três anos cada um, sua pena final será de dezoito anos. No caso dos membros da comissão de licitação, eram pelo menos dez processos em que o judiciário constatou fraudes. No caso do ex-prefeito, acrescentou-se outros crimes, como formação de quadrilha, ameaça a testemunhas, coação, etc.

O dia seguinte III

Entre os condenados na última quarta-feira, estão o vereador José Maria de Pinho, condenado a oito meses de prisão, o suplente Marquinho da Ilha e o pré-candidato Clayton Thurley, condenados à prestação de serviços comunitários. Assim que transitado em julgado o feito (após os recursos que decerto serão impetrados), todos perderão a condição de agentes políticos. Diz a súmula do STF: “Vereador, condenado criminalmente, perde o mandato, independentemente de deliberação da Câmara, como conseqüência da suspensão de seus direitos políticos que, por sua vez, é decorrência da condenação criminal transitada em julgado. Igualmente, e relação aos Prefeitos Municipais, expôs o Ministro que ‘’o ato declaratório é obrigatório. Constitui-se em mera formalização da extinção do mandato e da vacância do cargo. Não cabe ao Presidente da Câmara de Vereadores outra conduta senão a declaração da extinção do mandato (Ministro relator: STF Recurso. Extraordinário, n 225- 019/G0 Rel.Min. Nelson Jobim. Decisão: 8-8- 99, informativo STF nº 162. Morais, Alexandre de, Atlas, 26º ed. p.265, rodapé nº 5).”

O dia seguinte IV

Assegura um morador: “Quarenta e três condenados, mas os nomes de quem efetivamente fez do ex-prefeito um perfeito “bode expiatório”, não estavam entre eles.”

O dia seguinte V

O jornal da Band da noite de ontem repercutiu a condenação do ex-prefeito Capixaba. No entanto, dedicou menos de meio minuto ao fato em foco e mais de três minutos apontando erros e mazelas da administração de seu sucessor. Dr Ruy.

Autor: Prof. Lauro

Psicólogo, Professor Universitário, aposentado, e escritor, 72 anos, divorciado, três filhas e seis netos. Com residência de temporada em Itacuruçá desde 1950 e definitiva a partir da aposentadoria em 2001.

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