16 de julho de 2020

Frase do dia

Uma casa limpa não é aquela que mais se limpa, e sim a que menos se suja. (Dito popular)

Compliance

Nos últimos anos, temos acompanhado no Brasil e em todo o mundo o elevado nível de corrupção em vários segmentos econômicos. Diversas empresas acabam tendo sua imagem e reputação fragilizadas em função do seu comprovado envolvimento, tanto em nível de negócios como também na esfera política. O significado da palavra compliance tem relação com a conduta da empresa e sua adequação às normas dos órgãos de regulamentação. Esse conceito abrange todas as políticas, regras, controles internos e externos aos quais a organização precisa se adequar. Adequando-se ao compliance, suas atividades estarão em plena conformidade com as regras e legislações aplicadas aos seus processos.

Compliance II

Nas últimas semanas a plataforma Facebook criou um enorme problema para o governo Bolsonaro ao suspender dezenas de páginas e perfis fake que se dedicavam a publicar notícias supostamente falsas ou tendenciosas que estavam diretamente vinculadas aos filhos do presidente. Decorrente da mesma nova postura empresarial, desde ontem a plataforma passou a informar as regras e condições para a atividade política na rede já agora a partir de agosto, em função das eleições municipais.

Compliance III

Está definido na página Facebook-business: “Os anunciantes que quiserem criar ou editar anúncios sobre temas sociais, eleições ou política no Brasil precisarão passar pelo processo de autorização e colocar os rótulos de “Pago por” ou “Propaganda Eleitoral” nos anúncios. Isso inclui qualquer pessoa que criar, modificar, publicar ou pausar anúncios que mencionem figuras políticas, partidos políticos ou eleições (incluindo campanhas de incentivo ao voto). Em seguida, os anúncios entrarão na Biblioteca de Anúncios por sete anos.

Compliance IV

Antes de começar o processo de autorização de anúncio será preciso: ser anunciante ou administrador da página em que está veiculando anúncios sobre temas sociais, eleições ou política. Se não for anunciante ou administrador da página, será necessário pedir que um administrador da página o adicione como administrador. Outra opção é compartilhar o conteúdo com o administrador da página e pedir que ele conclua a autorização de anúncios. A página deve ter pelo menos um administrador com a identidade confirmada. A pessoa que usará o rótulo não precisa ser a mesma que o criou. Somente o administrador da página pode criar ou editar rótulos para o país em que os anúncios serão veiculados. Os anunciantes podem criar anúncios com rótulos sem permissões de administrador da página, desde que não estejam criando ou editando os rótulos.

Compliance V

Para publicar assuntos de temática eleitoral, o internauta deverá ativar a identificação de dois fatores, tendo os seguintes materiais e informações válidos disponíveis para confirmar sua identidade: Carteira de identidade nacional, carteira de habilitação ou passaporte brasileiro, um endereço residencial de correspondência no Brasil, número do Cadastro de Pessoas Físicas. Se a plataforma não puder confirmar o local de residência com base em onde normalmente a conta é acessada, será preciso enviar um endereço de correspondência para receber uma carta de confirmação ou carregar uma conta de serviço público. As contas de serviço público aceitas incluem contas de telefone, celular, TV por assinatura, gás, luz, água e internet. A conta de serviço público deve ser dos três meses anteriores à data de cobrança. Ela deve conter o nome do usuário (igual ao que consta no documento de identidade), bem como seu endereço físico e número de CPF. A conta deve ser carregada integralmente, sem alterações.

Compliance VI

Importante frisar que toda essa regulamentação determinada pela plataforma alcança todas as páginas que se propõem a discutir temas políticos aqui em Mangaratiba, inclusive perfis falsos, sejam eles de situação ou de oposição. Além do mais, um anúncio será considerado de conteúdo político quando for feito ou encomendado por algum candidato ou ex-candidato para um cargo público, a uma figura política ou a algum partido. Também serão considerados os posts sobre eleição, referendos ou campanhas de incentivo ao voto e eleitorais. As resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições deste ano apontam mais de 60 mudanças na legislação eleitoral, incluindo a propaganda. Uma das mudanças trata da divulgação de notícias falsas nas redes sociais. Pela legislação, pode ser preso e até ter a candidatura suspensa o candidato que espelhar informações falsas sobre os adversários, com o intuito de ganhar vantagem na disputa. Em junho de 2019, o Congresso aprovou pena de dois a oito anos de prisão para quem cometer essa prática, inclusive eleitores. Assim, quem criar e disseminar a informação falsa pode responder pelo crime, e se o candidato tiver conhecimento do fato ou até financiar esse tipo de procedimento, vai responder pelo crime específico.

Justo Veríssimo

Dizia o bordão do personagem político encarnado pelo falecido humorista Chico Anísio quando perguntado sobre onde ficariam os interesses do povo diante de suas decisões: “O povo? Eu tenho horror a pobre. Eu quero que pobre se exploda!”. Na mesma linha de atitude parecem seguir os vereadores que tomaram o poder em Itaguaí. Em menos de uma semana desmontaram todas as condições de conforto instaladas pelo governo anterior em favor da população. As pessoas que estão indo na Agência da CAIXA e até alguns dias atrás recebiam apoio da Prefeitura com a tenda, cadeiras, banheiro químico, distribuição de máscaras e álcool gel, agora estão desse jeito. Observe-se nas imagens que as marcas indicando a necessidade de distanciamento continuam no asfalto.

Sem digitais

Em função da pandemia do coronavírus, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu excluir a necessidade de identificação biométrica na eleição municipal deste ano. A decisão de Barroso ainda precisa ser analisada pelos demais ministros do tribunal. Neste ano, 119,7 milhões de eleitores estariam aptos a votar pelo sistema de biometria. A exclusão do procedimento segue recomendação apresentada pelos infectologistas que prestam consultoria sanitária para a realização pleito e considera dois fatores: a identificação pela digital pode aumentar as possibilidades de infecção, já que o leitor não pode ser higienizado com frequência; o aumento de aglomerações, uma vez que a votação com biometria é mais demorada do que a votação com assinatura no caderno de votações. Muitos eleitores têm dificuldade com a leitura das digitais, o que aumenta o risco de formar filas. A questão deverá ser incluída nas resoluções das Eleições 2020 e deve ser levada para análise pelo plenário do TSE após o recesso do Judiciário. Foram ouvidos pelo TSE os médicos David Uip, do Hospital Sírio Libanês; Marília Santini, da Fundação Fiocruz; e Luís Fernando Aranha Camargo, do Hospital Albert Einstein, que integram o grupo que presta a consultoria. Os médicos participam de uma consultoria sanitária, prestada de forma gratuita, e que busca criar um protocolo de segurança a ser replicado em todas as seções eleitorais do Brasil. (Fonte: O Globo)

Autor: Prof. Lauro

Psicólogo, Professor Universitário, aposentado, e escritor, 72 anos, divorciado, três filhas e seis netos. Com residência de temporada em Itacuruçá desde 1950 e definitiva a partir da aposentadoria em 2001.

2 comentários em “16 de julho de 2020”

  1. Professor. Bom dia. Observei que no fim de semana passado nao houve barreira em itacuruça. Tenho duvida se neste proximo fim de semana haverá barreira ; pois pretendo receber visita de parentes em minha casa . Sempre confiando em suas publicações!!! Abraços. Jorge Feliciano.

  2. Bom dia, professor Lauro e leitores,

    A meu ver, o Facebook (ou “Feissebuque” como diz um blogueiro que já foi morador de Muriqui) se excedeu. A meu ver, algumas das medidas adotadas pelo referido sítio de relacionamentos criam restrições exageradas e acabam prejudicando a liberdade na rede, a qual hoje é uma ferramenta acessível e barata,sendo que, nestas eleições, devido à COVID-19, muitos candidatos nem poderão encontrar-se com o público da mesma maneira como foi em 2016. Logo, torna-se importante o Ministério Público intervenha a fim de assegurar a liberdade de expressão dos eleitores e candidatos e seja assegurado esse direito constitucional no pleito de 2020, e, deste modo, impedir que se estabeleça uma espécie de censura no referido sítio de relacionamentos virtuais, notadamente quanto ao processo de autorização de anúncios.

    Ótima quinta-feira a todos!

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