Frase do dia
Não é a saída do porto, mas a chegada, que determina o sucesso de uma viagem. (Henry Ward Beecher)
Prorrogação
Seguindo o modelo adotado pelo governo do estado, o prefeito de Mangaratiba, através de decreto publicado no Diário Oficial de número 1119, prorrogou para o próximo dia 10 de maio a manutenção de todas as medidas restritivas e de distanciamento social relacionadas à questão do coronavírus.
Apertando as cravelhas
Cravelha é uma peça metálica ou de madeira que em certos instrumentos de corda permite controlar a tensão aplicada a cada corda, retesando-a ou afrouxando-a, fazendo com que seja atingida a afinação ideal. Usando o mesmo princípio, o poder público municipal, através do decreto número 4.220 de 27 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial nº 1119, ampliou as medidas de prevenção do COVID-19 restringindo a entrada no município dos veículos e seus ocupantes provenientes de outros Estados, da região metropolitana do Rio de Janeiro ou de cidades onde está confirmada a contaminação comunitária pelo vírus COVID-19. A principal causa para esse aumento do controle foi, sem dúvida, a constatação da forte presença de turistas de um dia nas praias e ilhas do município durante o último final de semana, quando se chegou a constatar, inclusive, que moradores venderam ou emprestaram contas de luz para que pessoas de fora pudessem alegar, nas barreiras de entrada, residirem aqui.
Apertando as cravelhas II
As exceções são: Veículos em que o condutor comprovar sua residência no Município de Mangaratiba; Veículos de transporte remunerado em que o passageiro comprovar sua residência no município de Mangaratiba. Para os dois casos o comprovante deve ser no nome da pessoa com a apresentação conjunta de um documento oficial com foto. Estão liberados os veículos de transporte de material de caráter essencial e de prestadores de serviços, quem vem trabalhar, transporte de funcionários e de cargas com destino em Mangaratiba, comprovado mediante documentos.
Apertando as cravelhas III
O Decreto também alerta que a não obediência pode incorrer em crime e informa quais as comprovações são aceitas: Qualquer documento em nome da pessoa que comprove a residência aqui. Cópia do Contrato de aluguel no nome da pessoa e documento oficial com foto. A comprovação vale para todo o território de Mangaratiba, inclusive para quem pretenda se deslocar de um distrito para outro. O objetivo é impedir a entrada de pessoas de fora que possam estar trazendo o COVID para a comunidade. Para quem é morador e ou trabalha aqui, nada muda nos bloqueios, basta andar com a comprovação.
Voucher
O decreto que criou o benefício a ser distribuído à população mais carente com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social também foi objeto de aperfeiçoamento. Na “errata” abaixo reproduzida, a nova determinação estabelece que o comerciante que se inscreveu para fornecer as mercadorias, deverá reter a nota fiscal para apresentar à prefeitura para receber o pagamento. Sem dúvida uma boa solução para impedir fraudes e venda de produtos que não sirvam explicitamente ao objetivo. A propósito, também restringirá abusos como um, identificado por um morador de Itacuruçá quanto à majoração de preços sem justificativa. Diz ele: “Itacuruçá tem apenas três mercados. Em um deles, o quilo do pimentão custa R$5,99; em outro, R$ 6,99 e no terceiro R$ 10,89. Imaginem os outros preços.”
Boletim
Coronavírus
Sobre a questão do distanciamento social, um internauta faz uma pergunta pertinente: “Alguém sabe dizer quando poderemos passar para o regime semi-aberto?”