Frase do dia
Confie nos sonhos, pois neles está o portão escondido para a eternidade. (Khalil Gibran)
Ratas e erratas
Que a publicação dos atos da administração pública é condição básica para sua validade, ninguém discute. Que, eventualmente, o servidor responsável por sua formatação pode errar, é possível e natural. O que espanta, às vezes, é que alguns erros “gritantes” passam sob os olhos de várias pessoas, até mesmo do titular da pasta e ninguém os aponta, isso sim é preocupante. Na edição de ontem do diário oficial do município, de número 1.027, dois atos relativos à pasta da educação têm, em seu cabeçalho a expressão: “A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor”. No entanto, tanto o primeiro, uma portaria relativa à composição da jornada de trabalho para os profissionais do magistério, quanto o segundo, uma portaria estabelecendo o calendário para a renovação de matrículas nas escolas da rede municipal, estão, ao final, assinados nos seguintes termos: “Mangaratiba, 04 de novembro de 2019. Valdemar Alves Ribeiro Neto – Secretária Municipal de Educação”. Sem entrar na discussão da “ideologia de gênero” nas escolas, o secretário, pelo que consta, pertence ao sexo masculino. Recomenda-se, portanto, mais cuidado no uso do “Control+C – Control+V”
No azul
Os gestores municipais de Mangaratiba desta década, sempre reclamaram não poder fazer isso ou aquilo porque “as contas do município estariam no vermelho”. Pois, uma informação constante na edição de número 1.027 do diário oficial do município mostra que uma boa dose de seriedade na administração das contas públicas sempre acaba trazendo bons resultados. A informação consta do decreto número 4.107, que suplementa o orçamento do município em decorrência do “excesso de arrecadação”.
Excesso de arrecadação
Apesar de a expressão parecer indicar que o poder público cobrou mais impostos e tributos do que devia, segundo a Lei Federal n. 4.320/64, entende-se por excesso de arrecadação o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Em outras palavras, o poder público previa receber um determinado montante mas, com maior eficiência de fiscalização, conseguiu diminuir o número daqueles que ficariam inadimplentes ou simplesmente sonegariam. No caso de Mangaratiba, o “excesso de arrecadação” passou dos três milhões de reais.
Consciência negra
Na próxima semana, especificamente na quarta-feira 20 de novembro, diversas cidades brasileiras estarão comemorando o “Dia Nacional da Consciência Negra” que é uma proposta bem mais ampla do que apenas lembrar Zumbi dos Palmares ou, no caso de Mangaratiba, comemorar com uma feijoada na Marambaia. Tendo sido porta de entrada de milhares de escravos oriundos da África, há, por aqui, muitas outras histórias que, não fosse o trabalho persistente e abnegado da historiadora Miriam Bondim, teriam se perdido no tempo, como é o caso da “Pedra da Conquista”, no Sahy, onde um grupo de escravos, constantemente maltratados pelo capitão do mato, um dia decidiram emboscá-lo e o enforcaram. Sabendo que seriam ainda muito mais castigados, naquela noite realizaram um farto banquete no alto da pedra e, ao final, se atiraram no abismo em suicídio coletivo. O local continua lá e a história, pouco divulgada, resiste na tradição oral.
Consciência negra II
Em 1639, o Papa Urbano VIII (1623-1644) publicou o Breve “Commissum Nobis”, incutindo a liberdade dos índios da América. No seu Breve, o Papa ordenava, sob pena de excomunhão reservada ao Pontífice, que ninguém prendesse, vendesse, trocasse, doasse ou tratasse como cativos os índios do Brasil, do Peru, Paraguai, e das Índias Ocidentais, também condenou o tráfico e as torturas sofridas pelos escravos africanos no Novo Mundo. Dispunha ainda que a ninguém seria lícito ensinar ou apregoar o aprisionamento dos mesmos. A Bula teve repercussão negativa no Brasil, revoltaram-se os colonos no Rio de Janeiro, em São Paulo, em Santos e no Maranhão, o que ocasionou a perseguição e a expulsão dos Jesuítas dessas regiões, acusados de tentarem impedir a escravidão indígena, onde só puderam voltar tempos depois. Com o caos criado pela Guerra contra a Holanda em Pernambuco na Bahia, e no Nordeste, a condenação do Papa logo foi esquecida pelos habitantes das Américas. (Fonte: Breve história da Igreja no Brasil, Ouro vermelho: a conquista dos índios brasileiros, Os Jesuítas Na América Portuguesa)
DPVAT
O presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou na última segunda-feira a edição de uma medida provisória que extingue o seguro obrigatório DPVAT e o DPEM a partir de 2020. O primeiro indeniza vítimas de acidente de trânsito e o segundo vítimas de danos causados por embarcações. A Medida Provisória tem o objetivo de evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público. Já o seguro de danos de vítimas de embarcações tem por finalidade garantir os danos pessoais causados por embarcações ou por suas cargas às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive, aos proprietários, tripulantes ou condutores das embarcações e seus respectivos beneficiários ou dependentes, esteja ou não a embarcação operando. Tem validade de um ano e constitui infração trafegar com embarcação sem seguro ou com seguro vencido.
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