Frase do dia
Se desconfiar que não vais gostar da resposta, não pergunte. (Swami Paatra Shankara)
Praia suja
Donas de casa sempre dizem que “a casa mais limpa não é a que mais se varre, mas sim a que menos se suja”. O antigo ditado cabe, perfeitamente, no estado das praias do município após o final de semana de “casa cheia”. Por mais que as equipes das administrações distritais tenham se esforçado, na segunda-feira pela manhã era essa, abaixo, a imagem mais comum em todas as praias do município. (Foto – praia de Ibicuí dia 04/11/2019)
Parônimos
Há alguns anos, havia um personagem humorístico, interpretado pelo já falecido comediante Brandão Filho, que respondia com precisão às perguntas do professor Raimundo. Quando da última pergunta, no entanto, aquela para ganhar nota dez, escorregava feio. Assim pareceu a publicação de ontem, no diário oficial de Mangaratiba, da Lei número 1.253 que criou a Escola de Música e a Orquestra Municipal de Mangaratiba. Tudo ia indo bem na leitura, até que alguém tropeçou feio no artigo 15. Primeiro, ao dizer textualmente que “a Escola de Música e Orquestra terá sua estrutura organizacional, didática e metodológicamente (o quê?) física e de pessoal definida na forma em que descrimina o anexo I desta Lei.”
Parônimos II
Além de haver ficado confuso o significado do que seria uma estrutura “metodologicamente”, voltando a memória lá ao tempo das aulas de português do primeiro grau, é possível recordar que descriminar e discriminar são consideradas palavras parônimas na língua portuguesa, pois apresentam grafia e pronúncia similares, mas com significados totalmente distintos. O verbo “descriminar” está relacionado com o ato de provar que não há crime, ou seja, inocentar alguém. O uso do prefixo “des” antes da palavra “criminar”, indica um sentido contrário ao do significado original deste termo. Em outras palavras, descriminar quer dizer “não criminar” ou “retirar o crime”. Já o verbo “discriminar” está relacionado com a ação de diferenciar ou distinguir coisas. Discriminar ainda pode ter o significado de especificar alguma coisa detalhadamente, através de uma listagem ou descrição, por exemplo. (N.R. sem esquecer que “descrição” também tem seu parônimo em “discrição”)
Estado laico
Uma segunda “pérola” publicada no Diário Oficial número 1021, na página 36, diz respeito à Lei número 1.254, aprovada pela câmara e sancionada pelo prefeito e que criou o evento evangelístico “Projeto Louva” e o incluiu no calendário oficial de eventos de Mangaratiba. Conforme consta do texto legal, o projeto tem por objetivo a união das diversas denominações evangélicas e seus pastores. Há quem considere que, tanto a câmara, quanto o executivo, ao aprovar e sancionar esta lei, estaria violando o princípio da laicidade do estado, presente no texto Constitucional e que estabelece a separação da religião e seus valores sobre os atos governamentais. Assim, é o caráter laico do Estado que lhe permite separar-se e distinguir-se das religiões, oferece à esfera pública e à ordem social a possibilidade de convivência da diversidade e da pluralidade humana. Permite, também, a cada um dos seus, individualmente, a perspectiva da escolha de ser ou não crente, de associar-se ou não a uma ou outra instituição religiosa.
A propósito
A “porta aberta” por essa inclusão no calendário oficial de eventos, dá margem para que todas as demais confissões religiosas pleiteiem o mesmo direito. Caso apresentem proposta nesse sentido, a câmara também terá a obrigação de aprovar e o prefeito de sancionar e incluir no calendário oficial, eventos vinculados, por exemplo, às igrejas Seicho-no-ie, ao Candomblé, aos Centros Espíritas, Budismo, etc.
Pode isso? Arnaldo
Para completar a leitura da edição de número 1021 do Diário Oficial de Mangaratiba, nos deparamos, na página quarenta, com a publicação de um “Termo de Homologação” do pregão para registro de preços em favor do senhor Cláudio Luiz Bonfim para “a prestação de serviços de arbitragem em campeonatos e eventos esportivos” no valor de R$ 50.620,00 (cinqüenta mil seiscentos e vinte reais), pelo período de um ano. Conta simples, cerca de quatro mil e trezentos reais por mês para apitar futebol. Segundo a tabela do site salário.com.br, um árbitro de futebol ganha em média R$ 4.371,98 no mercado de trabalho brasileiro para uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, de acordo com pesquisa junto ao CAGED do Ministério do Trabalho no período de fevereiro/2019 até setembro/2019. Cabe a pergunta: o árbitro em questão vai apitar jogos oito horas por dia, cinco dias na semana e mais meio expediente no sábado?
Parônimos
A inguinorança astravanca o progrécio…..
Respeito muito os meus irmãos evangélicos, mas o nosso país não tem uma religião oficial. Precisamos levar em conta a igualdade entre as religiões. O que serve para uma deve servir para as outras também.
Para nenhuma,Nubia:
O ESTADO È LAICO !