Frase do dia
Se me derem seis linhas escritas pelo mais honesto dos homens, encontrarei nelas alguma coisa pela qual ele deva ser condenado. (Cardeal De Richelieu)
Habeas corpus
Os advogados do prefeito interino afastado Vitor Tenório, ingressaram com pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. O feito foi distribuido automaticamente ao ministro Nefi Cordeiro, da sexta turma e está na fase denominada “conclusão ao relator”, que é quando o juiz decide se concede ounão ou se solicita maiores informações.
Habeas corpus II
Consultando decisões anteriores desse magistrado, disponíveis no site do STJ, chega-se à conclusão que as chances de sucesso do apelante são mínimas. Via de regra, o entendimento do ministro é o de apenas avaliar se ocorreram irregularidades processuais negando o pedido quando entende que a denúncia atendeu aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.
Sétimo dia
Hoje, Mangaratiba entra no sétimo dia sem prefeito no exercício do cargo. Há indicativos de que os vereadores que apoiam o prefeito interino afastado estariam manobrando dessa maneira na expectativa do retorno do mesmo ao cargo por força de habeas corpus. No entanto, já enfrentam oposição do Ministério Público que encaminhou ofício cobrando a eleição imediata do novo presidente, sob pena de incorrerem em improbidade administrativa.
Itaguaí
Hoje, a oposição em Itaguaí vai querer comemorar uma “vitória de Pirro”, com a decisão, do juízo de primeira instância em desfavor da chapa Chalinho x Abelardinho julgada ontem em segunda instância em desfavor da chapa pelo placar de 4 a 3. Na verdade, trata-se apenas de um primeiro passo num processo que costuma ser longo e cheio de reviravoltas. Os próximos passos serão os embargos de declaração, ainda na primeira instância, depois a subida do processo para o Tribunal Superior Eleitoral, com todos os prazos e recursos sendo respeitados. Vale lembrar que, à época do registro da candidatura o resultado no TRE foi exatamente o mesmo e, no TSE, em Brasília, a decisão final autorizou o registro. Toda essa tramitação, calculam os especialistas na área, deve demorar no mínimo dezoito meses. Como dizia Chico Buarque: “não se afobe não, que nada é pra já”.
ITAGUAÍ
Essa é a nossa JUSTIÇA, (digo abacaxi), a hora dele também vai chegar.
Se ele não meter o pé para o Catar.
Itaguaí.
Periculum in mora.
É incrível a sua imparcialidade quando se trata do Charlinho…
Enviado do meu smartphone Samsung Galaxy.
Bom dia, Prof. Lauro e leitores.
Uma indagação a ser feita quanto a essa notificação do Ministério Público é o como a Câmara irá dar cumprimento a Lei Orgânica Municipal?
A meu ver, o vice-presidente da Casa Legislativa, que vem ocupando a Presidência do órgão interinamente, não pode assumir a Prefeitura de imediato. A não ser se os seus pares o elegerem presidente e, neste caso, também terão que eleger um novo vice. Pois há que se observar o parágrafo único do artigo 86 da nossa “constituição municipal”. Este dispositivo prevê que a “recusa do Presidente da Câmara, por qualquer motivo, a assumir o cargo de Prefeito, importará em automática renuncia à sua função de dirigente do Legislativo, ensejando, assim, a eleição de outro membro para ocupar, como Presidente da Câmara, a chefia do Poder Executivo”.
É certo que não estamos aqui falando da hipótese de uma recusa do vereador Vitor Tenório dos Santos em continuar a responder pelo Executivo Municipal, mas, sim, numa vacância do cargo de prefeito da cidade. E aí pode haver uma aplicação analógica dessa norma a situação em tela que estamos vivenciando há sete dias. Pois a lógica implícita da LOM é que o vice-presidente só substitui numa eventualidade o presidente da Câmara em seu cargo, limitando-se a atuar só no Legislativo, e sem poderes para responder pelo Executivo.
De qualquer modo, há que se pensar primeiramente na posse do suplemente do vereador Edinho que é o Rogério da Máquina. Isto porque o mesmo terá o direito de participar da votação e até mesmo de concorrer ao cargo ou do contrário poderá ingressar na Justiça com uma ação anulatória. Sem esquecermos de que a realização de uma sessão extraordinária importa numa prévia convocação de acordo com as regras regimentais do Colegiado e da LOM.
Ótima quinta feira a todos!