05 de setembro de 2018

Frase do dia

A solução para vivermos juntos é sermos tolerantes a opiniões diferentes das nossas. (Ferreira Gullar)

Contagem progressiva

Ao melhor estilo “apertem o cinto, o piloto sumiu”, ou revivendo a página do antigo Orkut “Mangaratiba sem prefeito”,o município está há seis dias sem prefeito. Ao que parece, ninguém quer segurar a batata quente, especialmente,talvez, para não correr o risco de praticar atos de improbidade ou de precisar ministrar algum remédio amargo que, por sua vez, resultaria em impopularidade do vereador ante seus eleitores.Essa impopularidade pode ser significativa, basta ver que uma internauta se deu ao trabalho de contar, uma a uma, as nomeações publicadas no DOM desde 1 de julho. Encontrou espantosos 1.527 novos contratados.

Contagem regressiva

Foi tanta gente contratada nos últimos dois meses que, em várias repartições, especialmente escolas, não há mesas e cadeiras suficientes para os que lá estavam e os novos. Essa situação deve permanecer nos próximos 53 dias, o tempo que falta para eleição suplementar, a menos que o prefeito que assumir tome alguma providência, ou a justiça determine a anulação dos atos. Decerto, depois de 20 de novembro, quando da posse do eleito, grande parte deles deve ser exonerada.

Pode isso? Arnaldo

Diz a lógica que só sai, quem entrou. Só desce, quem subiu. Só é exonerado, quem foi nomeado. Daí, como entender esse print que corre nas redes sociais mostrando uma portaria da secretária de administração de Mangaratiba que, por delegação de competência do prefeito afastado, exonera Cecília Ribeiro Cabral da função gratificada de Assessor do Departamento de Ensino da Secretaria Municipal de Educação? Cecília Cabral pediu licença do seu mandato de vereadora no reinício dos trabalhos, após as férias de julho. Isso significaria, então, que até se licenciar da CMM, ela ocupava, simultaneamente, o cargo comissionado na prefeitura e o mandato como vereadora. Outra hipótese é ter se tratado de erro de digitação que, ao invés de nomear a então vereadora licenciada, exonerou. Também não se sustenta a explicação, vez que vereador, mesmo licenciado, não pode ter cargo comissionado ou função gratificada no executivo.

Cecília

A legislação

Diz a jurisprudência: “Vereador não pode aceitar cargo em comissão ou de confiança do qual seja demissível ad nutum. Admitir isto seria permitir que seu voto nas sessões da câmara fosse suspeito. Sempre favorecendo a quem pode demiti-lo por simples vontade. Pode, no entanto, havendo compatibilidade de horários exercer cargo ou emprego público efetivo. No qual tenha ingressado por concurso público. Ressalte-se, nesse ponto, a lição de Hely Lopes Meirelles, segundo a qual, “no âmbito municipal o vereador não poderá em exercício ou licenciado ocupar qualquer cargo em comissão, nem aceitar emprego ou função na Administração direta ou indireta do Município, sem concurso público” (Direito Municipal Brasileiro, 14ª Ed., São Paulo: Malheiros, 2006 – grifo nosso).

O retorno

Caso não consiga algum tipo de acordo com a justiça através de habeas corpus, o prefeito interino afastado poderá voltar a circular pelo município sem o risco de ser preso, a partir do dia 13 de outubro. Isso porque a resolução que regulamenta a eleição suplementar em Mangaratiba estabelece essa data (quinze dias antes do pleito). “Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º). 23 de outubro de 2018 – terça-feira (5 dias antes) Data a partir da qual e até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).” Para quem desejar saber as datas limites de cada estágio da eleição suplementar, basta acessar o link https://tinyurl.com/yblu98p3

Julgamento

Publicada, ontem a primeira condenação da eleição suplementar em Mangaratiba. Trata-se, no caso, da denúncia do Ministério Público quanto à propaganda irregular via facebook que até tentaram imputar à oposição. Decidiu o juiz eleitoral: “Desse modo, o quadro probatório que se monta é que o representado realmente realizou propaganda eleitoral por meio da mídia social Facebook antes do prazo previsto no artigo 36 Lei 9.504/97 e no artigo 18 da Resolução TER-RJ nº 1053/2018. Para a fixação da multa prevista no artigo 36 § 3º da Lei 9.504/97, deve ser utilizado critério de razoabilidade. Como foi a primeira representação em face do representado, considero adequado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Diante do exposto, julgo procedente o para condenar Vitor Tenório dos Santos na forma do artigo 36, § 3ºda Lei 9.504/97 à pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).  Por fim, torno definitiva a decisão que antecipou a tutela de fls. 31/33. Marcelo Borges Barbosa – Juiz Eleitoral” 

Julgado

O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho teve a condenação mantida nessa terça-feira, por 3 votos a 0, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região pelo crime de formação de quadrilha armada. A pena, em regime aberto, foi ampliada para 4 anos e 6 meses e houve mudança para o regime semiaberto, quando o preso dorme na cadeia. A defesa vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. A condenação enquadra o ex-governador na Lei da Ficha Limpa e pode torná-lo inelegível, mas a questão da candidatura dele ao Governo do RJ, pelo Partido Republicano Progressista, ainda precisa ser decidida pela Justiça Eleitoral, após ação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral ou por partidos políticos e coligações. O Ministério Público Eleitoral informou que vai entrar na quarta-feira com pedido de impugnação da candidatura de Garotinho. (Fonte: O Globo)

Autor: Prof. Lauro

Psicólogo, Professor Universitário, aposentado, e escritor, 72 anos, divorciado, três filhas e seis netos. Com residência de temporada em Itacuruçá desde 1950 e definitiva a partir da aposentadoria em 2001.

Uma consideração sobre “05 de setembro de 2018”

  1. Bom dia, Prof. Lauro e leitores.

    Apesar de tudo o que vem acontecendo na política de Mangaratiba e do Brasil, ainda estamos muito distantes de uma verdadeira renovação tal como precisaria ser para que haja aquela mudança que todos desejam.

    Quantos deputados envolvidos com a Lava Jato não manterão os seus respectivos mandatos?

    Quantos eleitores daqui mesmo da cidade não darão o voto ao político A, B ou C em troca de uma promessa de nomeação na Prefeitura?

    Quantos não esperam chegar ao poder a fim de espezinhar outras pessoas dentro da Administração Pública que ficarão lhes ficarão sujeitas na relação de trabalho?

    Precisamos certamente é de uma mudança de mentalidade, de respeito pela coisa pública e de verdadeiros valores éticos que precisamos para caminharmos. E para que isso ocorra, temos que ser corajosos em termos de atitude.

    Ótima quarta-feira a todos!

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