Frase do dia
É desnecessário ficar tentando provar algo a alguém. As pessoas tomam como verdade aquilo que lhes convém. (Matheus Rocha)
Deu ruim – de novo
Decisão da segunda câmara criminal do TJRJ a respeito da denúncia do ministério público incluindo o presidente da câmara municipal de Mangaratiba, vereador Vitor Tenório e o ex-secretário Humberto Vaz entre os réus do processo que levou à prisão o ex-prefeito Capixaba. “Julgado Procedente o Pedido. Por unanimidade, foram rejeitadas as preliminares e, no mérito, recebeu-se a denúncia, nos termos do voto da Eminente Desembargadora Relatora. Fará declaração de voto o Eminente Desembargador Antônio Carlos Amado. Usou da palavra a Procuradora de Justiça Doutora Viviane Tavares Henriques e fizeram sustentação oral os Doutores Zoser Plata Bondim Hardman de Araujo, pelo informado Vitor Tenório dos Santos, e Raphael Mattos, por Humberto Carlos Mendonça Vaz.” (Fonte: TJRJ)
No TSE
Já o agravo de instrumento interposto pelo ex-prefeito Dr. Rui Quintanilha e pelo ex-vereador Anderson Quadros junto ao TSE tentando reverter a decisão que tornou inelegível por oito anos o primeiro e cassou o mandato do segundo, começou a tramitar no Tribunal Superior Eleitoral. O julgamento do mérito, no entanto, só deve acontecer no ano que vem, em função do recesso de fim de ano do judiciário.
Indignação profissional
Causou forte indignação e alguma revolta nos integrantes do Grupamento de Proteção Ambiental de Mangaratiba que o presidente da Comissão de Meio Ambiente da câmara municipal tenha prestado homenagens e moção de aplausos a integrantes da Brigada de Salvamento Florestal Ambiental Anjos Verdes, com sede em Seropédica, inclusive chamando-os “bravos guerreiros”.
Indignação profissional II
Em contraponto à citada homenagem, alguns integrantes do GPA-Mangaratiba divulgaram, nas redes sociais, imagens do trabalho que estão realizando no município acrescentando a informação de que a prefeitura não os deixa divulgar, por exemplo, a apreensão de granadas, drogas e repressão a acampamentos irregulares.
Cobrando duro
A ONG Mangaratiba Cidade Transparente deu entrada no dia de ontem, no Ministério Publico, em uma representação questionando a falta de transparência na elaboração do Plano Diretor, o qual poderá ser aprovado na Câmara em segunda votação, hoje. A população precisa conhecer melhor o inteiro teor do documento e também obter um entendimento quanto às áreas de expansão imobiliária, onde algumas dessas áreas demarcadas, englobam comunidade quilombola, manguezal e mananciais. A Associação dos Comerciantes de Mangaratiba ACECEM tentou contato com a empresa que estava elaborando o plano para obter respostas dos e-mails enviados e desde agosto não recebeu nenhuma informação. Diante desses fatos e de outros relatos, a ONG decidiu entrar com a representação. (Ong Mangaratiba Cidade Transparente)
Cadastramento de barcos
Lembrete importante para os proprietários de barcos e traineiras que fazem transporte turístico para pescarias de grupos no município.
Natal em Bangu
Transcrevemos, a seguir, a íntegra da decisão judicial que manteve a prisão preventiva do Anderson Careca e do Fábio Pontes: “Cuida-se de Requerimento de Liberdade proposto em favor de Iatanderson Bastos Brum e Fabio Pontes da Silva, que tiveram sua prisão em flagrante convertida e preventiva em razão da suposta prática de crime previsto no artigo 158, § 1º, do CP. Manifestação do Ministério Público, às fls 175/176, opinando contrariamente ao pleito defensivo. É o breve relatório. Decido. Analisando a situação fática dos autos, verifica-se que estão presentes os motivos para a decretação da custódia cautelar. A prisão preventiva se faz necessária em razão dos elementos concretos extraídos do Auto de Prisão em Flagrante, diante do ´modus operandi´ da suposta conduta criminosa, apontando que os acusados, em comunhão de ações e desígnios, teriam constrangido a vítima Franciane Conceição Gago Motta, ex-Prefeita da Cidade de Saquarema, mediante grave ameaça, consistente em afirmar que, caso não recebessem a quantia de trezentos mil reais, entregariam à 1ª promotoria de Justiça Coletiva de Araruama, informações comprometedoras ao seu mandato eletivo no período de 2012 à 2016. Presentes, assim, os requisitos do fumus comissi delicti (probabilidade de os acusados serem os autores dos delitos, o que se demonstra pela prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria) e periculum libertatis (o perigo que a permanência dos acusados em liberdade representa para a garantia da ordem pública e a própria segurança da coletividade). Assim, não se mostram suficientes, ao presente caso, a aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319, CPP. Ademais, eventual circunstância de os acusados, em tese, serem primários e possuítrem emprego e residência fixa não é, por si só, fundamento para a sua pronta colocação em liberdade, notadamente considerando-se a natureza da conduta delituosa em apuração. Por fim, advindo eventual provimento condenatório no presente processo poderá haver, em tese, aplicação de pena privativa de liberdade superior a 4 anos, nos termos do inciso I, do artigo 313, do CP. Diante do exposto, INDEFIRO o pleito libertário de IATANDERSON BASTOS BRUM e FABIO PONTES DA SILVA. Aguardem-se a vinda das alegações preliminares”.
Rota de fuga
A eventual confirmação da condenação Lula, com sua prisão imediata, vai acionar o esquema de monitoramento das forças de segurança, com o objetivo de frustrar qualquer tentativa de fuga do País. As providências são adotadas sempre que há um réu nessas condições, respondendo em liberdade a recurso de sentença que determina sua prisão. Mas a possibilidade de tumulto reforça os procedimentos. Órgãos de inteligência mapearam rotas de fuga para países latino-americanos cujos governantes ofereceram refúgio a Lula. O recurso de Lula será julgado por três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, dia 24 de janeiro. Lideranças petistas mobilizando filiados e sindicalistas para “invadir” e tocar o terror em Porto Alegre, para pressionar os magistrados. Tanto Lula quanto seus advogados e adoradores insistem na estratégia pouco inteligente de desqualificar quem vai julgar o ex-presidente. (Fonte: Cláudio Humberto, do Diário do Poder)
Engraçada a rapidez como o processo contra o presidente Lula está galopando no tribunal. Se prenderem o Lula, ele elege qualquer nome que apoiar. A resposta do trabalhador contra o golpe virá nas urnas. Assistiremos o enterro do PSDB e do PMDB.
Bom dia, Prof. Lauro e leitores,
Tive o prazer de acompanhar ontem a Prof. Elizabeth Antunes, presidente da ONG Mangaratiba Cidade Transparente, em sua ida ao Ministério Público em Itaguaí, na ocasião em que ela entregou uma representação sobre a maneira como foi elaborado o Plano Diretor.
Espero que a nossa Câmara Municipal tenha o bom senso em não aprovar o Plano Diretor hoje e o presidente da Casa convoque uma sessão extraordinária para depois do Natal a fim de que esse relevante assunto possa ser melhor debatido.
Saberemos daqui alguns instantes como será depois que for iniciada a sessão prevista para às 10:00 horas. Sessão esta que será a última ordinária do ano, embora teremos ainda quatro extras. Duas no dia 22 e outras duas em 26/12, nos horários de 10 e 13 horas, para aprovação do PPA e do orçamento.
Um abraço
Perda de tempo. Deixem os caras errar. Depois entrem com uma ação pra invalidar o que foi feito.
Não foi para hoje que a Mangaratiba Cidade Transparente solicitou novamente para falar na tribuna da Câmara depois do Charlies ter negado o requerimento na última sessão de novembro? Será que o Vitinho ou quem estiver presidindo a sessão vai deixar a representante da ONG falar?
Lógico que nunca vão deixar a Ong falar. A mediocridade nessa Câmara é tanta que só dão a palavra pros homenageados quando eles querem.
Com certeza debaixo desse angu, tem caroço. Depois do GPAN, agora o Anjos Verdes. Vem dizer que esses caras Irão trabalhar de graça? Nunca! Alguma coisa há por trás disso. Porque esses vereadores tem tanto interesse em trazer esses grupos de desconhecidos e de fora para atuar aqui na “ilegalidade” . Já que pra se combater o crime em todas as suas formas , no caso o ambiental , é preciso pertencer a um órgão federal, estadual ou municipal e com lei específica. Qualquer coisa fora disso chama-se MILÍCIA.
Bom dia, Anderson e demais leitores,
Embora o cidadão comum não tenha poder de polícia, ele pode dar voz de prisão e ajudar no combate ao crime.
Sem desmerecer o nosso valoroso GPA, cujos servidores eu defendo na qualidade de advogado do SISPMUM, que é o sindicato de vocês, considero importante os trabalhos voluntários para auxiliarem até mesmo os nossos agentes públicos. E tal iniciativa pode somar com os trabalhos que já são desenvolvidos aqui.
No mês passado, estive com o Fachada em sua resistência em Muriqui e ele me passou excelentes ideias que também podem ser desenvolvidas pela nossa GM e que estão previstas na sua lei de criação lá no finalzinho dos anos 80. É aí considero que talvez seja o momento de nos antecipamos pensando nisso por meio de una iniciativa dos próprios servidores daqui.
De qualquer modo, a postagem sobre o GPA veio mostrar que precisarmos reconhecer a prata da casa e acredito que o presidente da CESAM não teve intenção má quando homenageou esse grupo de Seropédica. Talvez o vereador possa melhor esclarecer a sociedade sobre eventuais dúvidas, sendo certo que não há como terceirizar ou privatizar os serviços do GPA. Fiquem tranquilos porque em relação à esse temor o sindicato estará atento
Um abraço
O Dr. Vai me perdoar . Mas o cidadão comum dar voz de prisão? somente a autoridade policial pode dar voz de prisão. O cidadão comum pode deter em caso de flagrante delito, e é muito perigoso dizer que pode combater o crime o cidadão comum, daqui há pouco vão se achar no direito de colocar uma arma na cintura e se achar policial. Só combate o crime as autoridades constituídas, o cidadão pode ” colaborar ” para o combate ao crime. Me desculpe , mas são mais de 20 na segurança pública.
Caro Anderson,
O ato de prender alguém está muito ligado às autoridades policiais, mas o que nem todos sabem é a existência da voz de prisão por cidadão comum. Ou seja, a possibilidade de um cidadão qualquer dar voz de prisão para uma outra pessoa que esteja cometendo um delito em flagrante.
A chamada voz de prisão por cidadão comum é garantida no artigo 301 do Código de Processo Penal (CPP), o qual indica que qualquer indivíduo brasileiro pode prender quem estiver cometendo um crime, enquanto as autoridades policiais devem fazê-lo sempre.
Art. 301 do CPP: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.
É importante lembrar que a voz de prisão por cidadão comum é válida apenas em casos criminais (não em qualquer irregularidade) e apenas em casos onde o crime seja flagrante.
Espero tê-lo esclarecido.
Em tempo!
Quero só deixar registrado que as opiniões sobre os trabalhos voluntários são minhas e não refletem um posicionamento do sindicato.
Porém, qualquer legalidade ou ofensa que eventualmente venha a ser praticada contra os direitos dos nossos servidores, o SISPMUM estará atento e, certamente, irá agir.
De qualquer modo, deixo já a dica para que corramos na frente e elaboremos logo um projeto coordenado por guardas municipais treinados em cada Distrito, com a participação de voluntários, para atuar nas mais diversas frentes. Inclusive, poderemos até estudar um acréscimo na remuneração dos servidores e propomos à Administração Municipal por meio de uma sugestão de projeto. E já que o assunto veio à tona, vamos logo marcar uma reunião com o Braz.
Estamos juntos!
Pro guarda ficar recebendo mais migalhas no contracheque e ainda ter mais trabalho? Cai na real. Com um salário de fome que essa prefeitura paga pro servidor, o guarda vai receber muito mais num dia fazendo bico de segurança pra uma empresa que participando o mês todo de um projetinho de proteção ambiental. Não compensa doar uma hora do meu trabalho pra essa prefeitura.