Frase do dia
A Bíblia nos ensina a amar o próximo e também a amar nossos inimigos, provavelmente porque eles em geral são as mesmas pessoas. (Mark Twain)
Mais assaltos
Dois relatos de moradores noticiam que, na tarde de ontem ocorreram pelo menos dois assaltos a ônibus no trecho Itaguaí x Itacuruçá. O primeiro, a um veículo que faz a linha Nova Iguaçú x Itacuruçá. Os bandidos, armados, roubaram dinheiro, celulares e até a aliança de casamento de uma senhora. Desembarcaram na altura de Coroa Grande. O segundo, pode ser acompanhado no relato de uma moradora, publicado em uma rede social: “Que sensação de impotência, uma mistura de medo, raiva. O ônibus em que eu, minha irmã, amigos e conhecidos estávamos foi sequestrado/assaltado. Fomos levados para o arco metropolitano. A gente estuda, trabalha pra conseguir ter as nossas coisas, aí vem dois bandidos e levam nossas coisas conquistadas com tanto suor. Graças a Deus só levaram nossos bens.”
Os fundamentos
Com a publicação do acórdão que rejeitou os embargos de declaração e o recurso especial do vereador cassado Anderson Quadros e do agora tornado oficialmente inelegível, por oito anos, ex-prefeito Dr. Ruy Quintanilha, ficaram mais claros os motivos dessa decisão judicial. Pela análise da longa peça, dificilmente ambos conseguirão qualquer forma de reversão no âmbito do TSE. A seguir alguns trechos da decisão.
Os fundamentos II
Trata-se de recursos especiais eleitorais interpostos, em peças distintas, por Anderson Brito de Quadros e Ruy Tavares Quintanilha, com fundamento no artigo 276, inciso I, alínea “a”, do Código Eleitoral, combinado com o artigo 121, § 4º, inciso I, da Constituição da República, em face de acórdão desta Corte que, por unanimidade de votos, desproveu o recurso eleitoral interposto pelos ora recorrentes, para manter a sentença proferida pelo Juízo da 54ª Zona Eleitoral (Mangaratiba) que julgou procedente pedido formulado por Rodrigo Santos Bondim em ação de investigação judicial eleitoral, cassando o diploma de Vereador de Anderson Brito de Quadros e condenando os investigados à sanção de inelegibilidade por oito anos, nos termos do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90. Eis a ementa dos arestos combatidos (fls. 312/314 e 356):
Segue
Segundo se extrai dos autos a questão controvertida envolve o reconhecimento de abuso de poder político, em virtude de suposto exercício de fato da função de Secretário Municipal, pelo recorrente Anderson Brito de Quadros, em período vedado, com a realização de ameaças e coação de servidores para que participassem de sua campanha ao cargo de vereador e; utilização de carros da Prefeitura, mesmo após sua exoneração; tudo com a anuência do recorrente Ruy Tavares Quintanilha, então Prefeito e candidato à reeleição.
Segue II
Antes de ingressar no exame das provas e dos argumentos expostos nos recursos, forçoso destacar que para o E. Tribunal Superior Eleitoral, “o abuso do poder político qualifica-se quando a estrutura da administração pública é utilizada em benefício de determinada candidatura ou como forma de prejudicar a campanha de eventuais adversários, incluindo neste conceito quando a própria relação de hierarquia na estrutura da administração pública é colocada como forma de coagir servidores a aderir a esta ou aquela candidatura, pois, nos termos do art. 3º, alínea j, da Lei nº 4.898/1965, configura abuso de autoridade qualquer atentado “aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional”.
Segue III
Por último, como bem indicado na sentença, “causa estranheza o fato de a Portaria de exoneração do primeiro réu, assinada pelo segundo réu, somente ter sido publicada em 22/07/2016, vale dizer, quase quatro meses após a data consignada na Portaria, conforme se demonstra pelos documentos de fls. 15 e 21”. Como se verifica, Anderson Brito de Quadros acumulava as Secretarias de Segurança e de Trânsito e Ordem Pública, todavia, pelo que consta dos autos, a exoneração referente à Secretaria de Trânsito e Ordem Pública apenas foi publicada em 22/07/2016 retroativamente ao dia 1º de abril do mesmo ano, com vistas a cumprir o prazo de desincompatibilização de 6 meses, na forma do artigo 1º, inciso III, alínea “b”, item 4, da Lei Complementar n.º 64/90. Ademais, o Ofício de fls. 101, dirigido à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, devolvendo o Anderson Brito de Quadros ao seu órgão de origem foi enviado somente em 13 de junho de 2016 após a exoneração do servidor das Secretarias, o que leva a crer que ele continuou prestando serviço à Prefeitura Municipal durante o período eleitoral.
A prova documental anexa à petição inicial demonstra a proximidade entre os recorrentes, através de diversas fotos dos dois juntos no período de campanha eleitoral. No dia 1º de abril, quando já deveria estar afastado, postou em seu Facebook foto no Gabinete do Prefeito e mensagem com o seguinte teor: 0“Anderson Quadros adicionou 3 novas fotos. 1 de abril. Hoje tivemos o prazer de receber o Tenente Coronel Luiz, do 33 BPM juntamente com o Comandante de Companhia, no Gabinete do Prefeito, a fim de, buscarmos soluções para melhorar a segurança em nosso Município.” Apesar de referir-se ao primeiro dia em que Anderson já deveria estar afastado do cargo de Secretario, o conteúdo da mensagem evidencia que, ao menos por um dia, houve o exercício de fato do cargo de Secretario Municipal, porém, mais do que isso, a utilização de conjugação verbal no futuro do presente da primeira pessoa do plural mostra que pretendia o recorrente, com conhecimento e juntamente do Prefeito, continuar a buscar soluções para melhorar a Segurança Pública de Mangaratiba, o que comprova sua influência na Secretaria de Segurança Pública do Município durante o período eleitoral, corroborando as declarações prestadas pelas testemunhas em sede judicial.
Ladrão rouba ladrão
Uma simples certidão burocrática da Polícia Federal acrescenta mais um mistério ao caso dos R$ 51 milhões apreendidos no bunker em Salvador ligado ao ex-ministro Geddel Vieira Lima. No documento, a PF em Brasília registra ter recebido sete malas de dinheiro, enquanto o auto de apreensão lavrado pela PF na Bahia, ao realizar a operação no apartamento em Salvador, em setembro, registrava nove malas. A certidão não explica onde foram parar as outras duas. Também não informa se houve sumiço de dinheiro. “Certifico que, quando do recebimento do material encaminhado pela SR/PF/BA, referente a Operação Tesouro Perdido, através dos memorandos nº 3530/2017, 3531/2017 e 3532/2017, foi constatado a presença de somente 7 malas, sendo 6 grandes e 1 pequena, quando no auto de apreensão relaciona 9 malas, sendo 6 grandes e 3 pequenas”, diz a certidão, lavrada pelo escrivão Francisco Antonio Lima de Sousa, lotado na Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado, a Dicor, em Brasília. As malas foram enviadas para Brasília, pois é na capital federal que tramita o inquérito do caso. (Fonte: Revista Época)
Atualização
O delegado Eugênio Ricas, diretor de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal, disse nesta terça-feira, 28, que ‘não houve sumiço nem de malas, nem de dinheiro’ – em referência aos R$ 51 milhões encontrados em setembro no bunker de Salvador, atribuído ao ex-ministro Geddel Vieira Lima e a seu irmão, o deputado Lúcio Vieira Lima, ambos do PMDB. Segundo Ricas, a PF informou o Supremo Tribunal Federal, onde tramita a Operação Tesouro Perdido por causa do foro privilegiado de Lúcio, que duas malas, inicialmente dadas como desaparecidas, estavam dentro de outras malas, apreendidas no bunker. A confusão se formou a partir de relatório subscrito pelo escrivão da PF Francisco Antonio Lima de Souza, segundo o qual do ato de apreensão na Bahia constavam 9 malas recolhidas. Quando o material chegou à PF em Brasília, destacou o policial, ‘foi constatada a presença de somente 7 malas, sendo seis grandes e uma pequena’.“Na verdade, não está faltando nada”, esclareceu o delegado Eugenio Ricas. “Houve uma confusão na hora da certificação. O procedimento foi o seguinte: esse recurso (os R$ 51 milhões) foi encontrado no apartamento (de Salvador), foi apreendido, levado à Superintendência da Polícia Federal na Bahia. Esse dinheiro foi todo contado, foi apreendido, depositado no banco, ainda na Bahia. Não houve sequer trânsito de dinheiro.” Segundo o delegado, as malas foram submetidas à perícia e encaminhadas a Brasília, base da Operação Tesouro Perdido. “Em Brasília, na hora de acomodar essas malas no depósito, duas estavam dentro de outras malas. Isso foi certificado pelo escrivão hoje (terça, 28). Diante desse imbroglio, isso foi checado e foi verificado que essas malas estavam dentro de outras malas. Isso já foi certificado, comunicado ao Supremo (Tribunal Federal), mas o fato é que não houve sumiço, nem de malas, nem de dinheiro.” (Agência Estado)
Boa noite, Prof Lauro e leitores.
Pelo bem de nossa Mangaratiba, eu torço para que o ver. Rodrigo Bondim desempenhe um bom mandato.
Convivi com ele na legislatura passada quando fui assessor do então ver. Alan Bombeiro e também nos meses em que fiquei lotado no gabinete do ex-ver. Zé Maria.
Meu xará sempre se mostrou um sujeito muito simpático e acessível, estando agora mais experiente para lidar com os novos desafios do Legislativo.
Que o eleitor de Mangaratiba seja pró-ativo neste momento e incentive seus representantes na Câmara a acertar.
Ótimo final de quarta feira.
Pago pra ver se o teu xará vai fazer “um bom mandato”. Acorda e para de se iludir com os políticos da direita! Vê se adquiri consciência de classe.
Penso ser mais seguro andar de van ou de lotação porque se os lugares estiverem completos, o motorista não vai pegar nenhum passageiro na estrada. Os ônibus levam um número muito maior de pessoas. Campo fértil para os criminosos.